Uma das dúvidas e preocupações dos estudantes que pretendem se candidatar ou já participam do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o pagamento do boleto do programa.
O Fies é um programa criado pelo Ministério da Educação (MEC) que tem como objetivo facilitar o acesso de jovens de baixa renda aos cursos de graduação de instituições privadas cadastrados no sistema. No financiamento, o Governo Federal custeia as mensalidades do curso até sua conclusão. Após formado, o estudante deve devolver o valor em parcelas mensais.
Para se candidatar ao Fies, o estudante deve ter feito uma das edições do Enem a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 e não ter zerado na redação. A inscrição é feita no início ou meio do ano pelo site do Fies.
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Modalidades do Fies
No Novo Fies, as taxas de juros variam de acordo com a instituição financeira responsável pelo financiamento. Para garantir o financiamento sem cobrança de taxa de juros, o estudante deve ter renda familiar per capita de até 3 salários mínimos.
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Pagamento das parcelas
Não pense que o estudante beneficiado pelo Fies não paga nada durante o curso. Durante a graduação, é necessário pagar o valor referente às taxas bancárias e juros fixados em contrato e o custo do seguro de vida exigido para a contratação do financiamento.
A partir de 2018, com as regras do Novo Fies, o estudante não tem mais o período de carência para início do pagamento da dívida. Portanto, assim que se formar, o estudante começa a pagar a dívida, no chamado período de amortização.
No caso de estudantes que possuam uma fonte de renda, as parcelas são descontadas diretamente da fonte de renda, de acordo com um cálculo previsto pelo governo. Se o estudante estiver desempregado, deverá pagar as prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.
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Boleto do Fies
Todos os pagamentos do Fies são feitos diretamente para a instituição financeira contratada e a dívida deve ser quitada no prazo máximo de 14 anos após formado.
As taxas e/ou juros pagos durante o curso e as parcelas do financiamento após formado são pagas via boleto bancário, exceto nos casos em que os valores são descontados diretamente da fonte de renda do beneficiado.
O boleto do Fies, dentro da data de vencimento, pode ser pago em lotéricas, caixas eletrônicos, no próprio banco ou por aplicativos bancários.
2ª via do boleto
A segunda via do boleto do Fies pode ser solicitada no site da instituição financeira contratada. Para os financiamentos feitos pela Caixa Econômica Federal, por exemplo, o banco tem uma página exclusiva para os beneficiários do Fies. Em caso de atraso, é preciso solicitar um novo boleto com os valores de juros reajustados e pagar diretamente no banco.
Atraso no pagamento
É importante que o estudante não atrase seus boletos durante o curso e nem na fase de amortização. Em caso de inadimplência durante o curso, o beneficiado pode perder o benefício e não conseguir se formar. No período de amortização, o estudante que deixar de pagar também perde o benefício e passa a ter uma dívida muito maior, fora dos moldes do programa.
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