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Curiosidades

Bolsa Permanência Prouni: veja quem pode ter o benefício

por Maria Fernanda Alves em 04/02/19 6,6 mil visualizações

Para os alunos que conquistaram uma bolsa integral pelo Programa Universidade Para Todos (Prouni), o Ministério da Educação (MEC) oferece um auxílio financeiro, chamado Bolsa Permanência Prouni


O que é o Bolsa Permanência?

A Bolsa Permanência Prouni é um benefício financeiro oferecido aos bolsista na modalidade integral do Prouni que deve ser destinado exclusivamente ao custeio das despesas educacionais do beneficiário.

Quem pode ter o benefício?

A Bolsa Permanência Prouni pode ser concedida a estudantes com bolsa integral do Prouni que estejam matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 semestres (3 anos) de duração e carga horária média igual ou superior a 6 horas diárias de aula. 

Processo Seletivo Bolsa Permanência

O processo seletivo para identificar os estudantes aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é realizada uma vez ao mês, sempre no primeiro dia de cada mês. O órgão responsável pela análise do perfil do estudante fará o cálculo da carga horária, considerando também a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação. 

Depois de aprovado no processo seletivo, o bolsista precisará validar mensalmente sua participação no programa para que possa continuar recebendo o auxílio. O processo de validação deverá ocorrer junto a coordenação do Prouni de cada instituição de ensino. Caso o aluno não siga o procedimento, não receberá o benefício naquele mês.

Depois de aprovado no processo seletivo, o bolsista precisará validar mensalmente sua participação no programa.

Valor da Bolsa Permanência Prouni

A Bolsa Permanência Prouni terá o valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica (por volta de R$400,00), sendo definido em edital a ser publicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Em quais casos o contemplado com a bolsa pode perder o benefício

  • Encerramento da bolsa do Prouni;
  • transferência do usufruto da bolsa para curso que não se enquadre nos critérios de concessão da Bolsa Permanência;
  • utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outra destinação que não o custeio de suas despesas educacionais;
  • constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo estudante;
  • solicitação do estudante beneficiado.

Para mais informações sobre a Bolsa Permanência Prouni, procure o responsável pelo programa na sua instituição, ou também acesse o Manual de Operação da Bolsa Permanência Prouni, documento disponibilizado pelo MEC .

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