O programa Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é a chance que muitos estudantes têm de começar a estudar antes de entrarem no mercado de trabalho ou terem o dinheiro para honrar as mensalidades da faculdade.
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Entretanto, vários motivos podem levar os alunos a desistirem do Fies, como uma bolsa de estudos, dificuldade financeira, desistência do curso ou outra mudança de planos.
Leia:
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Nesses casos, o estudante pode escolher cancelar o benefício, ou seja, fazer o cancelamento antecipado do financiamento. O cancelamento não isenta o estudante de pagar pelas parcelas do período em que utilizou o benefício.
Como solicitar o cancelamento?
A solicitação do encerramento do Fies deve ser feito no sistema SisFies pelo próprio aluno no período do 15º dia dos meses de janeiro a maio, no 1º semestre, ou 15º dia dos meses de julho a novembro, no 2º semestre.
Após confirmar o pedido de cancelamento, o sistema irá informar o prazo para que o estudante compareça à instituição financeira para assinar o Termo de Encerramento. O encerramento deve ser feito na mesma agência em que foi fechado o contrato e o acompanhado do fiador ou responsável, quando for o caso. Depois de assinado o termo, o Fies será cancelado definitivamente.
Se o aluno não for permanecer estudando na instituição, deve ir até a faculdade e cancelar também sua matrícula. Se não, as mensalidades antes recebidas pelo Fies passam a ser cobradas diretamente do estudante.
Outras dúvidas:
+ Aditamento Fies: O que é, tipos e como fazer
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+ Entenda o que são as fases de utilização, carência e amortização do Fies
Cancelamento ou suspensão?
A decisão de encerrar o Fies deve ser pensada com muito calma, pois após assinado o Termo de Encerramento, não será possível retomar o financiamento e nem solicitar o Fies novamente, o benefício é válido apenas uma vez.
Caso ainda haja dúvidas, o mais recomendado é a suspensão temporária do Fies. Por meio do sistema SisFies, o aluno pode pedir suspensão do benefício por até quatro semestres consecutivos.
De acordo com o MEC, a suspensão deve ser feita até o 15º dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
Diferentemente do encerramento do Fies, que é definido, na suspensão do benefício o aluno pode voltar a estudar normalmente, sem passar por processos de seleção. O estudante não paga as mensalidades referentes aos semestres suspensos.
Caso o cancelamento do Fies tenha sido solicitado por engano no sistema, é só o estudante não comparecer ao banco para assinar o Termo de Encerramento que a solicitação será invalidada automaticamente.
Opções de cancelamento
Ao decidir pelo cancelamento do Fies, o estudante deve escolher a forma que irá pagar a dívida acumulada até então. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), para os estudantes que firmaram contrato até o segundo semestre de 2017, as opções são:
- Pagar todo o saldo devedor no ato da assinatura do Termo de Encerramento, sem parcelamento da dívida;
- Manter o cronograma inicial das fases de utilização, carência e amortização firmadas em contrato, desde que comprovada a condição de estudante matriculado em curso superior. Nesse caso, o estudante se mantém pagando os encargos operacionais do contrato durante a fase de utilização e carência e inicia o pagamento das parcelas na fase de amortização;
- Antecipar a fase de carência, pagando somente encargos operacionais por até 18 meses, e cumprir a fase de amortização em seguida;
- Antecipar a fase de amortização, iniciando o pagamento das parcelas combinadas em contrato ou do pagamento mínimo.
Já para os contratos a partir de 2018, quando a fase de carência deixou de existir, as opções mudam. Segundo a Caixa Econômica Federal, agente financeiro do Fies, as possibilidades são:
- Pagar todo o saldo devedor no ato da assinatura do Termo de Encerramento, sem parcelamento da dívida;
- Se manter na fase de utilização, pagando os encargos operacionais do contrato, desde que comprovada a condição de estudante matriculado em curso superior, e depois iniciar a fase de amortização, mantendo o cronograma fechado no início do contrato;
- Antecipar a fase de amortização, iniciando o pagamento das parcelas combinadas em contrato ou do pagamento mínimo.
Veja também: Fies: 7 dúvidas mais comuns sobre o Fundo de Financiamento Estudantil
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