Quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia do novo coronavírus em meados de março, o Brasil não tinha muitos casos confirmados e eram poucos os que seguiam a quarentena e praticavam o isolamento social.
Porém, com a evolução da crise no País, escolas e universidades, sejam elas privadas ou públicas, decidiram fechar as suas portas para as aulas presenciais e, em muitos casos, seguir com as aulas remotas. Atualmente*, são mais de 28 mil casos e cerca de 1,7 mil óbitos registrados no Brasil.
Apesar de ser uma medida de proteção e que impede que o vírus círcule ainda mais em locais com aglomeração, muitos estudantes de instituições particulares questionaram o valor das mensalidades. Afinal, se as aulas são a distância por que pagar o preço da matrícula presencial?
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Qual é o lado das faculdades?
Ao receber a negativa das universidades e faculdades sobre uma possível redução do valor mensal do curso, muito alunos prostestaram a decisão em suas redes sociais e, em alguns casos, foram criados abaixo-assinados para exigir a redução das mensalidades.
De acordo com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), esses pedidos são equivocados, já que as instituições de ensino estão propondo medidas para que a qualidade das aulas seja a mesma do que antes da pandemia.
"Não está havendo nenhuma flexibilização nas disciplinas por parte das instituições [...] Ao contrário, um levantamento do Semesp junto a suas associadas mostrou que os cursos que estão sendo ministrados de forma remota utilizam a mesma estrutura das aulas presenciais e a mesma dedicação dos professores, para transmissão do conhecimento por meio de aulas adaptadas para ambientes tecnológicos virtuais", explica nota divulgada pelo sindicato.
Além disso, Rodrigo Capelato, diretor-executivo do Semesp, relembra que os custos para manter os professores e outros funcionários, mesmo que em home office, são os mesmos, sendo que ainda há o investimento em novos equipamentos tecnológicos para oferecer o conteúdo virtualmente.
"As instituições estão garantindo que os professores transmitam o conhecimento esperado e que os alunos desenvolvam as tarefas solicitadas de forma remota, com a mesma qualidade que era oferecida antes da suspensão das atividades presenciais. E tudo isso precisa ser levado em conta", explica Capelato.
Qual é o lado do Procon?
Para ajudar a tirar as dúvidas dos estudantes, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) solicitou à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, uma posição sobre a situação.
Para evitar que a situação vá para o caminho judicial, a fim de garantir a suspensão do contrato ou a redução das mensalidades, a Senacon sugere que as faculdades e universidades garantam a prestação de serviço, com qualidade equivalente ou semelhante à contratada.
"No caso da prestação de serviços educacionais, isso significa oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias ou oferecer a prestação das aulas na modalidade a distância", aponta a publicação.
Além disso, a Senacon recomenda que as instituições de ensino tenham canais de atendimento ao consumidor, com todas as informações necessárias, para que os estudantes possam tirar todas as possíveis dúvidas e possam acompanhar o andamento da situação, sempre tendo como fonte os canais oficiais do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quais são os direitos do aluno?
De acordo com João Pedro Biazi, advogado e doutorando em Direito Civil, já que houve uma modificação dos serviços educacionais prestados, é importante que as partes possam reestruturar e revisar o contrato.
"Se a prestação educacional ainda é possível, mas por meio do ensino a distância, isso tem que reverberar também na prestação que o consumidor paga", explica.
Além disso, do entendimento do advogado, quando uma instituição não consegue prestar o serviço combinado, o contrato deve ser suspenso: "Vamos supor que, por conta da imposição da quarentena, em uma determinada cidade, já não é mais possível para prestar o serviço educacional. Nesse cenário, o contrato tem que ser suspenso durante o período. Ou seja, é preciso suspender o pagamento das parcelas, visto que as aulas e os outros serviços também foram interrompidos."
Porém, para João Pedro Biazzi, a melhor opção ainda é que as partes consigam resolver a situação de forma amigável, a fim de evitar o caminho judicial.
Para isso que isso ocorra, a indicação é novamente buscar os canais oficiais de comunicação das universidades e faculdades para manter o diálogo e promover a resolução do desentendimento.
"Várias instituições de ensino estão se posicionando proativamente para permitir um diálogo mais eficiente entre o aluno e instituição. Agora, se isso eventualmente não for possível, é preciso buscar outras soluções, seja ela administrativa, com o auxílio do Procon, ou judiciais, por meio de um advogado", orienta o advogado.