Nos últimos dias de dezembro, a equipe do governo de Michel Temer editou e autorizou uma portaria que ampliou para 40% da carga horário de aulas na modalidade a distância em cursos presenciais de graduação.
Anteriormente, o Ministério da Educação (MEC) permitia que apenas 20% do curso fosse feito na Educação a Distância (EaD).
A Portaria 1.428 foi publicada no Diário Oficial no dia 31 de dezembro de 2018 e entrou em vigor neste dia.
Cursos de saúde e engenharia ficam de fora
Apesar da portaria ser uma decisão geral, os cursos da área de saúde e das engenharias ficaram de fora da determinação.
Entretanto, nos demais cursos, para ter a possibilidade de aumentar em até 40% a carga horária das aulas a distância, será preciso atender aos seguintes critérios:
- A Instituição de Ensino Superior (IES) deve estar credenciada para dar aulas tanto presenciais quanto a distância;
- A IES deverá ter nota 4 na avaliação do MEC;
- O curso também deverá ter nota 4 na avaliação do MEC.
"A oferta de disciplinas na modalidade a distância em cursos presenciais, conforme disposto nesta Portaria, deve ser informada previamente aos estudantes matriculados no curso e divulgada nos processos seletivos, devendo ser identificadas, de maneira objetiva, disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação", informa a Portaria 1.428.