logo
Lista de faculdades Lista de cursos Lista de profissões Revista Quero Central de ajuda

banner image banner image
Profissões

Direitos do Jovem Aprendiz: veja se o cargo tem seguro-desemprego, férias, 13º e outros

por Redação Revista Quero em 22/08/24 18 mil visualizações

Você tem vontade de se tornar um jovem aprendiz? Muitas pessoas tem dúvidas em relação aos direitos que esse modelo de emprego possui, principalmente em relação a se o jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego, benefício concedido aos trabalhadores de carteira assinada.

Encontre bolsas de estudo de até 80% para Direito

Se essa também é a sua dúvida, neste texto você irá esclarecer suas dúvidas sobre seguro-desemprego, férias, décimo terceiro, FGTS e o que acontece ao fim do contrato do jovem aprendiz. Vamos nessa?

Veja: Como conseguir emprego de Jovem Aprendiz?
Currículo de Jovem Aprendiz para quem nunca trabalhou: como fazer?

Direitos do Jovem Aprendiz: veja se o cargo possui seguro desemprego, férias, 13º e outros

Leia mais: Como fazer um currículo de jovem aprendiz?
7 informações fundamentais sobre o Programa Jovem Aprendiz

Encontre bolsas de estudo

Direitos do jovem aprendiz: veja quais são

O jovem aprendiz é um profissional contratado de acordo com a Lei do Aprendiz, que estabelece direitos e deveres específicos para esse tipo de contrato. Entre os principais direitos do jovem aprendiz estão:

  • Salário mínimo-hora

  • Jornada de trabalho reduzida

  • Carteira de trabalho assinada

  • Férias remuneradas

  • 13º salário

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Confira já quais são as melhores habilidades para colocar no currículo

Jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

Na grande maioria dos casos, não, o jovem aprendiz não possui direito ao seguro-desemprego. Isso porque o seguro desemprego é um benefício destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Como o contrato do jovem aprendiz tem prazo determinado, ao término do contrato, ele não tem direito a esse benefício.

Mas, há algumas exceções: quando a empresa encerra suas atividades, seja por fechamento ou pelo falecimento do empregador, o jovem aprendiz pode solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) Não ter renda própria ou outra fonte de sustento;

b) Ter recebido salário por um período mínimo de 6 meses;

c) Se for a primeira vez que está solicitando o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado com registro na CTPS por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da solicitação, seja de forma contínua ou não;

d) Não estar recebendo benefício do INSS (como o BPC, por exemplo), com exceção da pensão por morte.

Esse benefício, concedido pela Caixa Econômica Federal, é calculado com base na média dos três últimos salários registrados.

Casos em que o jovem-aprendiz NÃO tem direito ao seguro-desemprego

Conforme a Lei da Aprendizagem, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego nos seguintes casos: demissão por justa causa ou sem justa causa por motivos de desempenho insuficiente, término do contrato ao atingir a idade máxima de 24 anos, ou quando o contrato chega ao limite de 2 anos de duração.

Férias e 13º salário do jovem aprendiz

O jovem aprendiz tem sim direito a férias remuneradas e ao 13º, assim como qualquer trabalhador com carteira assinada. Entretanto, as férias devem coincidir com as férias escolares e são proporcionais ao tempo de serviço prestado. 

Já o décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e deve ser pago até o dia 20 de dezembro.

Confira: Quais são os direitos do jovem aprendiz?
Veja como trabalhar como Jovem Aprendiz

FGTS do jovem aprendiz

O FGTS é um benefício que garante ao jovem aprendiz uma reserva financeira ao término do contrato. A empresa é responsável por depositar 2% do salário do aprendiz em uma conta vinculada ao FGTS. Ao final do contrato, o jovem aprendiz pode sacar o valor depositado na conta do FGTS, independentemente do motivo da rescisão.

Saiba mais: 24 cursos para fazer depois do ensino médio
Faça um teste vocacional específico para o curso que está em dúvida

Fim do contrato do jovem aprendiz

O contrato do jovem aprendiz tem prazo determinado, geralmente de até 2 anos. Ao término do contrato, a empresa pode optar por efetivar o aprendiz como funcionário ou encerrar o vínculo empregatício. Nesse último caso, o jovem aprendiz tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais e o valor do FGTS.

Veja: 7 cursos gratuitos para melhorar o currículo e conseguir emprego
Quem faz curso técnico realmente consegue emprego?

A importância do programa Jovem Aprendiz

O programa Jovem Aprendiz é uma excelente oportunidade para jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho, adquirir experiência profissional e desenvolver habilidades essenciais para o futuro. 

Além disso, o programa contribui para a formação educacional e social dos jovens, ajudando-os a construir um caminho sólido para o sucesso profissional. Por isso, é muito importante que, tanto jovens aprendizes quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres, no intuito de garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.

Já pensou em fazer faculdade?

Algumas pessoas não sabem, mas é super possível fazer faculdade e ser um Jovem Aprendiz! Nesse caso, a única exigência é ter entre 14 e 24 anos. 

Se você tem vontade de fazer faculdade, melhorar ainda mais seu currículo e estudar a área que gosta, saiba que é possível entrar na faculdade sem a nota do Enem e pagando mais barato durante todo o curso pela Quero Bolsa

A Quero Bolsa oferece bolsas de estudo de até 80% de desconto em diversos cursos de milhares de instituições espalhadas por todo o país. Clicando abaixo você confere todas as ofertas disponíveis:

Encontre bolsas de estudo

Conheça algumas das faculdades bem avaliadas pelo Ministério da Educação (MEC) e que têm parceria com a Quero Bolsa:

Veja também: 17 plataformas para conseguir emprego, trainee e estágio
Mercado de trabalho: conheça 12 profissões que estão com vagas sobrando

banner image banner image

Se por algum motivo você não utilizar a nossa bolsa de estudos, devolveremos o valor pago ao Quero Bolsa.

Você pode trocar por outro curso ou pedir reembolso em até 30 dias após pagar a pré-matrícula. Se você garantiu sua bolsa antes das matrículas começarem, o prazo é de 30 dias após o início das matrículas na faculdade.

Fique tranquilo: no Quero Bolsa, nós colocamos sua satisfação em primeiro lugar e vamos honrar nosso compromisso.

O Quero Bolsa foi eleito pela Revista Época como a melhor empresa brasileira para o consumidor na categoria Educação - Escolas e Cursos.

O reconhecimento do nosso trabalho através do prêmio Época ReclameAQUI é um reflexo do compromisso que temos em ajudar cada vez mais alunos a ingressar na faculdade.

Feito com pela Quero Educação

Quero Educação © 2011 - 2024 CNPJ: 10.542.212/0001-54