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Vestibular e Enem

Encceja 2023: prazo para pedir reaplicação é divulgado; confira já

por Isabella Baliana em 30/08/23 4,3 mil visualizações

Nesta quarta-feira (30), o Inep divulgou o prazo para pedir a reaplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023: os pedidos deverão ser feitos até o dia 1º de setembro, na sexta-feira.

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Podem pedir a reaplicação do Encceja apenas aqueles participantes que tiveram problemas logísticos no domingo de aplicação da prova, 27 de agosto, ou que apresentaram sintomas de doenças infectocontagiosas na véspera da aplicação, segundo o edital. 

De acordo com o Inep, a reaplicação do Encceja 2023 ocorrerá nas mesmas datas do Encceja PPL (voltado para Pessoas Privadas de Liberdade ou Sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade), ou seja, nos dias 17 e 18 de outubro de 2023.

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Encceja 2023: prazo para pedir reaplicação é divulgado

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Como pedir a reaplicação do Encceja 2023?

Os pedidos de reaplicação devem ser feitos online, por meio da Página do Participante do Encceja, neste link. Assim, o candidato deve entrar com seu login e senha da conta gov.br (a mesma utilizada para fazer a inscrição) e fazer o seu pedido de reaplicação pelo sistema.

Quem pode pedir a reaplicação do Encceja 2023?

Segundo o edital, podem pedir a reaplicação do Encceja os participantes que tiveram algum incidente logístico no dia da prova ou também que apresentaram sintoma de doença infectocontagiosa na véspera da prova. 

Para pedir a reaplicação por problemas logísticos, é necessário que o participante esteja enquadrado nas situações previstas no edital do Encceja 2023. Veja alguns exemplos de situações que permitem a solicitação, segundo o edital:

  • Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural)
  • Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Nessas situações, a pessoa deverá descrever o que aconteceu, por meio do Sistema Encceja. O Inep também receberá documentos que comprovem o ocorrido e analisará cada caso.

Já nos casos de doenças infectocontagiosas, será necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código da Classificação Internacional de Doença, além da assinatura e da identificação do médico que realizou o diagnóstico, com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde ou de órgão competente. 

O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Segundo o Inep, órgão responsável pela prova, todos os casos serão analisados individualmente.

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