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Encceja: qual é a diferença entre certificado e declaração parcial de proficiência?

por Isabela Giordan em 20/08/24 7,1 mil visualizações

O Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é uma prova desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC) para dar certificação para aqueles que não tiveram a oportunidade de terminar os estudos, seja o Ensino Fundamental ou Médio, na idade adequada.

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Essa prova é aplicada anualmente e, dependendo do seu resultado do participante, pode render dois tipos diferentes de documentos: certificado e a declaração parcial de proficiência. 

Encceja: qual é a diferença entre certificado e declaração parcial de proficiência?


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Qual é a diferença entre certificado e declaração parcial de proficiência?

Entenda a seguir as diferenças entre certificado e declaração parcial de proficiência no Encceja:

  • Certificado: emitido pela instituição certificadora selecionada na inscrição, esse documento só é emitido quando o candidato consegue a nota mínima nas quatro provas objetivas e na redação
  • Declaração parcial de proficiência: também emitido pela instituição certificadora escolhida na inscrição, essa declaração é expedida quando o participante consegue a nota mínima e uma ou mais provas, mas não em todas. Ou seja, nesse caso, para conseguir o certificado final, será preciso que o candidato refaça o Encceja, mas apenas nas provas em que ele não conseguiu a nota mínima para a aprovação. 

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do ministério responsável pelo exame, apenas a aprovação na prova dará direito ao certificado ou à declaração parcial de proficiência. 

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Quem pode solicitar o certificado ou a declaração parcial de proficiência do Encceja?

Segundo o Guia de Certificação do Encceja, publicado pelo Inep, podem solicitar o certificado ou a declaração parcial de proficiência quem cumprir os seguintes requisitos:


  • Indicar no ato da inscrição a instituição certificadora;
  • Possuir, no mínimo, 15 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
  • Atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; 
  • Atingir o mínimo de cinco pontos na redação.
  • Para conseguir a declaração parcial de proficiência o candidato deverá obter o mínimo de 100 pontos em: Ciências Naturais; História e Geografia; Matemática; e Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação.

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Candidatos do Ensino Médio

  • Indicar no ato da inscrição a instituição certificadora;
  • Possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
  • Atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; 
  • Atingir o mínimo de cinco pontos na redação.
  • Para conseguir a declaração parcial de proficiência o candidato deverá obter o mínimo de 100 pontos em: Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; e Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação.
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Encceja e supletivo: entenda qual a diferença

Como solicitar o certificado ou a declaração parcial de proficiência?

O candidato que cumprir os pré-requisitos necessários para conseguir o certificado ou a declaração parcial de proficiência do Encceja deverá imprimir uma cópia da tela de resultado, onde estão as notas das provas realizadas pelo participante, e encaminhar para a instituição certificadora cadastrada na hora da inscrição.

Lá, o responsável pela instituição realizará o processo necessário para a emissão do documento solicitado pelo participante, de acordo com o seu resultado.

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