Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 não poderá ser alterado para evitar que o calendário de divulgação do resultado não seja prejudicado. A decisão foi divulgada na última terça-feira (28).
Um dos argumentos utilizados é que a modificação do cronograma pode efetar as três fases do Enem (pré-aplicação, aplicação e pós-aplicação), algo que pode comprometer a publicação do resultado, que deve ser realizada antes do início do Sistema de Seleção Unificado (Sisu). Veja o trecho:
A extensão da decisão proferida nos autos da sentença é de grande proporção, pois afeta as três etapas (pré aplicação, aplicação e pós aplicação) do projeto Enem, e não poderá ser implementada sem o comprometimento do prazo final de divulgação dos resultados, atualmente a terceira semana de janeiro, que precede o início do Sistema de Seleção Unificado - Sisu
Essa decisão derruba uma liminar publicada pela Justiça de SP no dia 17 de abril, que previa que o calendário poderia ser alterado para evitar que alunos com aulas suspensas, devido à pandemia de coronavírus, não sejam prejudicados.
O Ministério da Educação (MEC) já alterou a data do Enem Digital para 22 e 29 de novembro, inicialmente, a prova seria realizada em outubro.
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