Se você está cursando ou pretende cursar o Ensino Médio, Profissionalizante ou Superior, então, em algum momento você irá se deparar com o estágio. Por isso, conhecer quais são os direitos e deveres dessa atividade é fundamental.
O estágio é uma atividade realizada por estudantes em ambiente de trabalho com o objetivo de desenvolver o aluno para o nível profissional.
De acordo com a Lei do Estágio, podem exercer a atividade alunos que frequentam instituições de Ensino Superior, Ensino Profissional, Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
No nível Superior a atividade é mais comum, pois muitas faculdades definem o estágio como obrigatório e, portanto, esse é um requisito para a aprovação e retirada de diploma. Nessa modalidade, a remuneração e o auxílio-transporte são facultativos.
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Porém, mesmo na modalidade não obrigatória muitos alunos optam por estagiar para adquirir experiência e pela remuneração e auxílio-transporte, que nesse caso são obrigatórios.
Embora não possua vínculo empregatício, em setembro de 2008 a Lei Nº 11.788 foi sancionada para regulamentar o estágio. Veja a seguir quais são os principais direitos e deveres do estagiário, de acordo com a Lei:
Direitos
Tirar férias
Estagiários que exerçam atividade pelo período de um ano possuem o direito de recesso de 30 dias, que devem ser retirados preferencialmente no período de férias escolares. Caso o estagiário seja remunerado, ele também receberá no período de férias.
Ter um supervisor
O estágio é uma fase de aprendizado e, por esse motivo, a Lei determina que um funcionário da empresa ou instituição contratante seja responsável por orientar e supervisionar o estagiário. É necessário que o funcionário possua formação ou experiência profissional na área do estagiário.
Ter a carga horária reduzida pela metade nas semanas de avaliações
Esse direito é válido quando a instituição de ensino possui semanas de avaliações e informa as datas para a empresa contratante no Termo de Compromisso do Estágio.
Contribuir com o Regime Geral de Previdência Geral
O estágio não garante ao estudante a contribuição para a previdência, mas o estagiário que desejar contribuir possui esse direito assegurado pela Lei. Para isso, é preciso se inscrever no Regime.
Ter Seguro contra acidentes pessoais
A empresa ou instituição contratante é responsável por implementar a legislação de segurança no trabalho, com valores compatíveis ao do mercado. Em caso de morte ou invalidez causada por acidente, o seguro garante que o estagiário seja indenizado.
Deveres
Apresentar relatório das atividades
O estagiário deve apresentar a cada seis meses, no máximo, relatórios das atividades desenvolvidas no estágio, que devem ser as mesmas especificadas no Termo de Compromisso do Estágio.
O relatório deve ser entregue na instituição de ensino para o professor orientador, exigido pela Lei para acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário.
Cumprir a grade horária
Estudantes de educação especial e do final do ensino fundamental, devem cumprir no máximo quatro horas diárias. Já estudantes do ensino superior, ensino médio profissionalizante e ensino médio regular devem trabalhar até seis horas por dia.
A carga horária diária de alunos que alternam aulas teóricas e práticas pode chegar até oito horas. Em caso de descumprimento de horários e ausências, o estagiário está sujeito a descontos no salário e rescisão de contrato.
Ter frequência regular em instituições de ensino
O estágio é uma atividade direcionada para alunos, portanto, é necessário estar efetivamente matriculado e frequentar uma instituição de ensino para estagiar.
Faltas recorrentes ou o desligamento do estagiário de uma instituição podem acarretar na rescisão de contrato por parte da contratante, por isso, é dever do estagiário manter a empresa informada sobre sua situação escolar.
E aí, gostou de saber quais são seus direitos e deveres? Deixe um comentário aqui embaixo. ;)