No último 7 de maio, o palestrante convidado da Faculdade do Estado do Maranhão (Facem) foi o advogado e assessor da Assessoria de Licitações e Controle (ALC) e (Comissão Central de Licitação (CCL), Werner Bauer.
Bauer nos esclareceu sobre procedimentos de compra da Administração Pública e explicou que esta, ao comprar algum bem ou contratar algum serviço, precisa seguir um rito processual, que pode ser o da licitação, dispensa ou inexigibilidade.
Explicou que essas compras e contratações movimentam fortemente a economia, promovem o aumento da arrecadação local, geram renda à sociedade, emprego e melhorias na qualidade de vida dos que são beneficiados direta ou indiretamente das compras públicas.
Formas de compras do Estado
- Licitação
Bauer exemplificou e explicou que a licitação é o procedimento obrigatório na maioria das vezes, pois é o meio do qual a Administração Pública realiza suas compras ou contrata seus serviços ou obras. Mencionou a Lei 8.666/1993 – Lei Geral de Licitações e Contratos -, que disciplina as licitações públicas no Brasil e também o Art. 37, § XXI da Constituição Federal.
Informou que o procedimento licitatório tem o objetivo de fazer o ente público selecionar a proposta mais vantajosa, através de concorrência igualitária entre todos os participantes.
- Dispensa e Inexigibilidade
O palestrante também abordou que a casos em que a licitação é dispensável ou inexigível. Nesses casos, a Administração Pública poderá comprar bens ou contratar serviços sem precisar fazer uso do processo formal licitatório. Serão utilizados procedimentos mais simplificados, suas formas e hipóteses estão disciplinadas na Lei Geral de Licitações 8.666/93 em seus Artigos 24 e 25.
Como ocorre uma licitação
O palestrante ainda nos explicou que uma licitação tem início através de uma necessidade da Administração Pública em adquirir algum bem, serviço ou realizar alguma obra. Em vista disso, a Administração planeja-se para saber como comprar e contratar. Esse período é conhecido como Fase Interna da Licitação.
Após a elaboração de todos os atos, publica-se o edital de licitação e daí em diante tem início a Fase Externa. Nesta fase ocorrem os pedidos de esclarecimentos por parte dos interessados ou até mesmo a impugnação do edital. Tais esclarecimentos são feitos para dirimir quaisquer dúvidas referentes a cláusulas ou condição do edital que não tenha ficado claro.
O edital nada mais é do que a lei interna que rege o processo licitatório, nele está presente tudo que o licitante deve saber antes de concorrer em uma licitação.
Tendo havido todos os esclarecimentos, ocorre a fase de habilitação e competição, em seguida ocorre a contratação de quem conseguiu sair vencedor do certame ou disputa. Na fase de contratação, a empresa vencedora deverá executar o contrato e a Administração Pública fica responsável por fiscalizar a execução.
Bauer informou que 90% dos procedimentos de licitação são feitos por meio do pregão e que este pode ser presencial ou não presencial. O presencial somente é destinado para participação de ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor Individual).
Por fim, o palestrante abriu espaço para perguntas da plateia e encerrou sua apresentação.Mais uma vez, parabéns à Facem pela iniciativa e por proporcionar aos alunos um maior ganho de conhecimentos.