Vinculado ao Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 30 de junho o prazo para aditamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A medida vale para financiamentos firmados até dezembro de 2017. Para contratos assinados após essa data, o prazo final será definifido pela Caixa Econômica Federal. A portaria foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU).
"Tomada por conta da pandemia de coronavírus, a medida vale para os financiamentos concedidos até dezembro de 2017 pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies)", afirma nota divulgada pelo MEC.
Além disso, esse prazo também é válido para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino, e para solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.
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O que é aditamento do Fies?
O aditamento é a renovação do contrato do Fies. Atualmente, existem dois tipos de diferentes: simplificado e não simplificado. O primeiro serve apenas para realizar a manutenção do contrato, já o segundo ocorre quando há alteração nas cláusulas. Confira o que diz a norma!
Aditamento Simplificado:
- renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- transferência de curso ou de instituição de ensino superior sem acréscimo no limite de crédito global; suspensão do período de utilização do financiamento; aumento do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.
Aditamento não simplificado:
- alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento; substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
- inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento;
- alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
- acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento; transferência de curso ou de instituição com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso.
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