Atualizado em 18/12/2020
A Caixa Econômica Federal, em aviso publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (18), prorrogou até o dia 10 de janeiro de 2021 o prazo de aditamento semestral dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contratados no 2º semestre deste ano.
No início do mês, uma portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já havia adiado o prazo de aditamento para o dia 31 de dezembro de 2020, tanto para os contratos simplificados quanto para os não simplicados.
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O que é aditamento do Fies?
O aditamento é a renovação do contrato do Fies. Atualmente, existem dois tipos de diferentes: simplificado e não simplificado. O primeiro serve apenas para realizar a manutenção do contrato, já o segundo ocorre quando há alteração nas cláusulas. Confira o que diz a norma!
Aditamento Simplificado:
- renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- transferência de curso ou de instituição de ensino superior sem acréscimo no limite de crédito global; suspensão do período de utilização do financiamento; aumento do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.
Aditamento não simplificado:
- alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento; substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
- inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento;
- alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
- acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento; transferência de curso ou de instituição com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso.
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