Na terça-feira, dia 28, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com dois vetos, a Lei 14.386 de 2022, que regulamenta a profissão de educação física. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no mesmo dia.
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No começo deste mês, o Senado já havia aprovado o projeto de lei que regulamentava a profissão, o PL 2.486/2021. O documento então aguardava a sanção do presidente da República. Agora, após a sanção, a lei 14.386 segue para o Congresso Nacional, onde os vetos poderão ser mantidos ou derrubados.
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O que o PL 2.486/2021 defende?
Dentre outras exigências, o PL prevê que professores de educação física de escolas públicas e privadas deverão se inscrever nos conselhos para exercer o magistério e também que os conselhos regionais seriam os responsáveis por registrar os profissionais e emitir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas, aplicar penalidades e fiscalizar o exercício profissional como um todo.
A obrigação de professores de educação física na área docente terem de se vincular a esses conselhos e à sua fiscalização para poderem atuar na área foi um dos pontos do projeto mais debatido pelos senadores.
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Além disso, ela também determina que poderão atuar na área da educação física os formados em cursos superiores de tecnologia relacionados à educação física e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até 1998.
O PL ainda estabelece os valores que ficarão com o Conselho Federal de Educação Física e quais medidas são cabíveis em casos de profissionais condenados em alguma fiscalização.
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Quais foram os vetos?
O primeiro veto não aprovou a competência dada ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.
Como motivo do veto, o presidente argumenta inconstitucionalidade "O dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, relatou.
Já o segundo veto foi em relação à exigência de que os possuidores de curso superior necessitem ter seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Assim, mantém-se o atual texto da Lei 9.696, de 1998.
De acordo com o Executivo, a razão do veto foi que a exigência contraria o interesse público ao determinar apenas o Ministério da Educação como competente para reconhecer e validar os diplomas. Essa ação causaria prejuízo aos profissionais com diplomas emitidos pelos demais sistemas de ensino que compõem a educação nacional, além de atribuir ao MEC uma função que não lhe compete constitucional e legalmente.
“Ressalta-se que os cursos superiores oferecidos por universidades estaduais, distritais ou municipais, incluídos os de educação física, não se submetem à autorização ou ao reconhecimento do Ministério da Educação. (...) As IES públicas criadas e mantidas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão vinculadas ao respectivo sistema de ensino, sem prejuízo do credenciamento para oferta de cursos a distância pelo Ministério da Educação”, ressalta o presidente.
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O que um profissional de educação física faz?
Aqueles que atuam na área de educação física são responsáveis pelo desenvolvimento e aplicação de atividades físicas e ensino de técnicas esportivas capazes de promover a saúde e condicionamento física das pessoas.
Os profissionais desse curso também podem trabalhar auxiliando o tratamento de portadores de deficiência e preparando atletas de diversas modalidades esportivas, para melhorarem seu desempenho físico.
Para se tornar um profissional da educação física é preciso ter um diploma de curso de Educação Física reconhecido e estar inscrito no Conselho Regional de Educação Física (Cref). Aqueles que desejam lecionar em escolas, é necessário o diploma de licenciatura.
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Como fazer faculdade de educação física?
O curso de Educação Física é oferecido como bacharelado, que habilita o profissional ao trabalho em áreas como academias, hospitais, postos de saúde, empresas, clínicas e redes hoteleiras; Já para aqueles que desejam lecionar em escolas, é necessário obter o diploma de licenciatura.
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