Se você é aluno de um curso de graduação, você provavelmente já ouviu falar sobre horas complementares. Mas, afinal, o que são essas horas?
O nome oficial utilizado pelo Ministério da Educação (MEC) é atividade complementar, que como o próprio nome já diz, são atividades extras realizadas pelos estudantes fora do período de aulas. Sem a entrega das atividades, os alunos não podem colar grau ou retirar o diploma.
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Há um decreto publicado pela Câmara de Educação Superior em 2003, que determina a presença das atividades nas diretrizes dos cursos de graduação. O objetivo, segundo o MEC, é enriquecer o processo de aprendizagem e complementar a formação profissional.
Além do decreto, existe uma resolução publicada em 2007, responsável por estabelecer uma carga horária mínima de atividades complementares a serem entregues, as quais não devem ultrapassar 20% da carga horária total do curso. Por esse motivo, a quantidade de horas exigidas pode variar de acordo com o curso e a instituição de ensino.
Veja a seguir alguns exemplos de atividades complementares:
- semanas acadêmicas;
- congressos;
- seminários;
- palestras;
- conferências;
- atividades culturais;
- integralização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional;
- atividades de iniciação científica e monitoria.
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As atividades são divididas em acadêmicas, científicas e culturais. Há um mínimo de horas a ser entregue em cada uma das modalidades, que também varia de acordo com a instituição.
As acadêmicas referem-se a atividades como congressos e seminários; já as culturais, incluem visitas a museus, teatros etc; e as científicas são as horas relacionadas a pesquisas. A validação das horas e quaisquer dúvidas referente a atividades complementares devem ser levadas à secretaria do curso de graduação.
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