O edital do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2024 foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com as principais informações da prova.
O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), informa os prazos de cada etapa; o formato da prova; e os procedimentos necessários para participar do exame.
De acordo com o edital, a prova acontecerá no dia 25 de agosto, tanto para o ensino fundamental, quanto para o ensino médio. Todos os estados e o Distrito Federal terão lugares de aplicação do exame. Confira a seguir as outras datas anunciadas e o edital na íntegra!
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Calendário Encceja 2024
Justificativa de ausência: 25 de março a 5 de abril;
Resultado da justificativa de ausência: 15 de abril;
Recurso da justificativa de ausência: 15 a 19 de abril;
Resultado do recurso da justificativa de ausência: 23 de abril;
Inscrições: 29 de abril a 10 de maio;
Solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 29 de abril a 10 de maio;
Resultado da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 17 de maio;
Recurso da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 20 a 24 de maio;
Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 29 de maio;
Aplicação da prova: 25 de agosto.
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Novidades Encceja 2024
Uma das principais atualizações do Encceja 2024 é a aceitação de documentos digitais para identificação dos candidatos, que agora podem utilizar o aplicativo Gov.br para essa finalidade.
Para estrangeiros, o exame também aceitará documentação conforme o Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. Além disso, o uso do Boletim de Ocorrência (B.O.) para justificar a ausência de documentos físicos não será mais permitido, reforçando a segurança na identificação dos participantes.
Outro avanço importante é o processo de inscrição com nome social para travestis, transexuais e transgêneros. A partir deste ano, é necessário que esses candidatos se registrem na Receita Federal para que possam ser reconhecidos pelo nome social nos exames, eliminando a necessidade de envio de documentos comprobatórios adicionais.
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Entenda o Encceja
O Encceja é uma prova aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com o objetivo de avaliar as competências e habilidades de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada.
O exame é gratuito e pode ser realizado por pessoas a partir de 15 anos, para o ensino fundamental e 18 anos, para o ensino médio. As provas avaliam conhecimentos nas áreas de ciências da natureza, ciências humanas, matemática, linguagens e redação. Aqueles que obtêm nota mínima em todas as áreas têm direito a receber um certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio.
O Encceja é uma oportunidade para que pessoas que por algum motivo não concluíram seus estudos na idade adequada possam ter acesso a um certificado de conclusão, o que pode abrir portas para novas oportunidades de trabalho e estudo.
Confira o edital na íntegra
EDITAL Nº 18, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e no Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Encceja Nacional 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2024.
1.2 A participação no Encceja Nacional 2024 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio na data de realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e o § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.3 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional 2024, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.
1.4 O participante, antes de justificar a sua ausência no Encceja 2023 e/ou efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2024.
1.5 O Encceja Nacional 2024 obedecerá ao seguinte cronograma:
Justificativa de ausência no Encceja 2023 |
Justificativa de ausência |
25/3/24 a 5/4/24 |
Resultado |
15/4/24 |
|
Recurso |
15/4/24 a 19/4/24 |
|
Resultado do recurso |
23/4/24 |
|
Inscrição |
29/4/24 a 10/5/24 |
|
Ressarcimento |
29/4/24 a 15/5/24 |
|
Tratamento pelo nome social |
29/4/24 a 10/5/24 |
|
Atendimento especializado |
Solicitação |
29/4/24 a 10/5/24 |
Resultado |
17/5/24 |
|
Recurso |
20/5/24 a 24/5/24 |
|
Resultado do recurso |
29/5/24 |
|
Aplicação |
Ensino fundamental e médio |
25/8/24 |
1.6 A aplicação do Encceja Nacional 2024 seguirá os horários abaixo:
Manhã | |
Abertura dos portões |
8h |
Fechamento dos portões |
8h45 |
Início das provas |
9h |
Término das provas |
13h |
Tarde | |
Abertura dos portões |
14h30 |
Fechamento dos portões |
15h15 |
Início das provas |
15h30 |
Término das provas |
20h30 |
1.7 O Encceja Nacional 2024 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal.
1.7.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, disponível no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja.
1.8 O participante que não compareceu para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que estava inscrito no Encceja 2023 deve justificar sua ausência para a realização da inscrição no Encceja 2024 gratuitamente, conforme previsto no Edital nº 19, de 13 de março de 2023.
1.8.1 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 deve ser feita pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 25 de março às 23h59 do dia 5 de abril de 2024 (horário de Brasília-DF).
1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.10 A inscrição no Encceja Nacional 2024 deverá ser feita, do dia 29 de abril às 23h59 do dia 10 de maio de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
1.11 O participante que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2024 e quiser realizar uma nova inscrição gratuita na próxima edição do Encceja Nacional deverá justificar sua ausência.
1.11.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no Edital da próxima edição do Encceja Nacional.
1.11.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item 1.8 deste Edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU) emitida por sistema próprio do Inep.
1.12 O Encceja Exterior 2024 e o Encceja Nacional 2024 para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terão editais próprios, que serão divulgados pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Encceja Nacional 2024 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e tem como principais objetivos:
2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos, por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar.
2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos Institutos Federais, para que se estabeleça o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.
2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.
2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros.
2.2 As provas do Encceja Nacional obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para:
2.2.1 Certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os termos da Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020;
2.2.2 Obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Encceja Nacional 2024 é estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>.
3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.
3.2.1 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
Áreas de conhecimento |
Componentes curriculares |
Turno |
Duração |
Prova I: Ciências Naturais |
Ciências |
Matutino |
4 horas |
Prova II: Matemática |
Matemática |
Matutino |
4 horas |
Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação |
Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física |
Vespertino |
5 horas |
Prova IV: História e Geografia |
História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
Vespertino |
5 horas |
3.2.1.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
3.2.2 Para o ensino médio, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
Áreas de conhecimento |
Componentes curriculares |
Turno |
Duração |
Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
Química, Física e Biologia |
Matutino |
4 horas |
Prova II: Matemática e suas Tecnologias |
Matemática |
Matutino |
4 horas |
Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação |
Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física |
Vespertino |
5 horas |
Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias |
História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
Vespertino |
5 horas |
3.2.2.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
3.3 A aplicação terá 4 horas de duração pela manhã e 5 horas de duração à tarde, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que os requeiram, desde que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Esses recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (a criança), ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens de 11.1.9 a 11.1.13 deste Edital, além de ser submetido à vistoria pelo uso do aparelho detector de metais.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
4.2.1.5 O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.
4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de classe hospitalar aquele que, na data de aplicação do Encceja Nacional 2024, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.
4.2.2 Solicitar recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a questões específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta e/ou Folha de Redação com letra em tamanho 18;
d) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta e/ou Folha de Redação com letra em tamanho 18;
e) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;
f) auxílio para leitura (ledor) - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens;
g) auxílio para transcrição (transcritor) - profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e a redação;
h) leitura labial (intérprete) - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
i) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
j) calculadora - recurso concedido, pela Instituição Aplicadora, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento à discalculia;
k) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
l) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés;
m) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas;
n) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira.
4.2.2.1 O participante que solicitar calculadora como recurso de acessibilidade terá a calculadora fornecida pela Instituição Aplicadora no dia de aplicação da prova de Matemática, para o ensino fundamental, e Matemática e suas Tecnologias, para o ensino médio, caso tenha documento aprovado pelo Inep que comprove a condição de discalculia.
4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.3;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
4.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3.
4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (a criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3.
4.2.3.4 O participante em situação de classe hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:
a) o nome completo do participante internado e o seu CPF;
b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;
c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;
d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.
4.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Encceja 2022 e 2023, que tenha sido aprovado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma na edição de 2024, exceto para solicitação de atendimento em classe hospitalar e lactante.
4.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> a partir do dia 17 de maio de 2024.
4.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 20 de maio às 23h59 do dia 24 de maio de 2024 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
4.3.2 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> a partir do dia 29 de maio de 2024.
4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, exceto para atendimento em classe hospitalar.
4.4.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante, com solicitação aprovada, que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de provas nos turnos de realização do Exame, ainda que o tenha solicitado no ato da inscrição.
4.4.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, transtorno do espectro autista e/ou dislexia terá correção da redação diferenciada, conforme itens 14.4.9 e 14.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.
4.4.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora.
4.5 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.5.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição, do dia 29 de abril às 23h59 do dia 10 de maio de 2024 (horário de Brasília-DF), a opção correspondente à utilização de nome social.
4.5.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Encceja. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
4.5.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal, após o período de inscrição, não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição.
4.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social.
4.7 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.8 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição, conforme o item 1.5 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 e 4.5.1 deste Edital.
4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso de acessibilidade bem como de tratamento pelo nome social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.
4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social.
4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161 em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.
4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da reaplicação do Exame, se for o caso, em data a ser divulgada pelo Inep.
5. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENCCEJA NACIONAL 2023
5.1 Conforme previsto no Edital nº 19, de 13 de março de 2023, no item 1.11, o participante que se inscreveu no Encceja Nacional 2023 sem comparecer para realização das provas em todas as áreas do conhecimento nas quais estava inscrito e que deseje participar da edição de 2024 gratuitamente deverá justificar a sua ausência.
5.2 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 deve ser feita pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 25 de março às 23h59 do dia 5 de abril de 2024 (horário de Brasília-DF), com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
5.2.1 A aprovação da justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 não significa que a inscrição para o Encceja Nacional 2024 foi realizada.
5.2.2 Não será aceita justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 realizada fora do sistema e/ou do período, conforme item 5.2 deste Edital.
5.2.3 Não será aceito documento autodeclaratório ou emitido por pais ou responsáveis.
5.2.4 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis, sob pena de serem considerados documentos inválidos.
5.2.5 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
5.2.6 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência enviado.
5.3 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 será analisada, e o resultado será disponibilizado ao participante pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja> a partir do dia 15 de abril de 2024.
5.3.1 As informações prestadas para a justificativa de ausência são de responsabilidade do participante. Se for constatado que o participante inscrito declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado do Exame e poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
5.4 Caso a justificativa de ausência seja reprovada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 15 de abril às 23h59 do dia 19 de abril de 2024 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>. O participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital.
5.4.1 O resultado do recurso de justificativa de ausência deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja> a partir do dia 23 de abril de 2024.
5.5 O participante que não justificar sua ausência no Encceja Nacional 2023 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por meio de GRU Cobrança que será gerada no sistema de inscrição e poderá ser paga em qualquer banco ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
5.5.1 A GRU Cobrança utilizada para o ressarcimento da ausência na edição 2023 do Exame deverá ser gerada pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja/>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.
5.5.2 A GRU Cobrança deverá ser paga até o dia 15 de maio de 2024, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
5.5.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da GRU Cobrança, ainda que o último dia do prazo, 15 de maio de 2024, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
5.5.2.2 O valor referente ao ressarcimento não será devolvido em nenhuma hipótese, exceto no caso de cancelamento do Exame.
5.6 A inscrição cuja GRU Cobrança for paga após a data estabelecida no item 5.5.2 deste Edital não será confirmada, e o valor não será devolvido, conforme item 5.5.2.2 deste Edital.
5.7 Não será devolvido o pagamento realizado em duplicidade e/ou em valor superior ou inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).
5.8 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema e/ou fora do prazo previsto no item 5.5.2 deste Edital.
5.9 Não serão aceitos pagamentos de GRU Cobrança feitos por meio de depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.10 É proibido transferir o valor referente ao ressarcimento para outro participante.
5.11 A inscrição não será confirmada caso o valor do ressarcimento seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).
5.12 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da GRU Cobrança pelo Banco do Brasil.
5.13 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência e por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 29 de abril às 23h59 do dia 10 de maio de 2024 (horário de Brasília-DF).
6.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.
6.2 Na inscrição, o participante deverá:
6.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento.
6.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
6.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.
6.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
6.2.1.4 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais de aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível no sistema do Encceja após a divulgação dos resultados.
6.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo e/ou celular válido.
6.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
6.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
6.2.3 Indicar a Unidade da Federação e o município onde deseja realizar o Exame.
6.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
6.2.5. Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio.
6.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.
6.2.7 Indicar a instituição certificadora, secretaria estadual de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia para o qual deseja solicitar o certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.
6.2.7.1 A escolha da instituição certificadora não está condicionada ao estado de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na inscrição.
6.2.7.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as instituições certificadoras indicadas pelo participante no ato da inscrição.
6.2.7.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante solicitá-la junto à instituição certificadora indicada no sistema de inscrição.
6.2.8 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.
6.2.8.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição.
6.2.9 Inserir documentos, se for o caso.
6.2.10 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
6.2.11 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único, no endereço <sso.acesso.gov.br>, a qual deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) acompanhar a situação de inscrição;
b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de indicação das áreas de conhecimento em que se deseja realizar o Exame, durante o período de inscrição;
c) gerar a GRU Cobrança, se for o caso;
d) consultar o local de provas;
e) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
f) solicitar reaplicação, nos casos que se enquadram nos critérios do item 13 deste Edital;
g) consultar a instituição certificadora;
h) obter os resultados individuais via internet.
6.2.11.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
6.2.11.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.
6.2.11.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre esse cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br.
6.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, e inserir os documentos solicitados.
6.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
6.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de realização das provas.
6.6 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2024 implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC.
6.7 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, disponível no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
7.2 Não será confirmada a inscrição do participante que não justificou sua ausência, não teve sua solicitação de justificativa de ausência aprovada e/ou que não tenha efetuado o ressarcimento até o dia 15 de maio de 2024, respeitados os horários de compensação bancária e conforme as disposições do item 5 deste Edital.
7.3 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> em data a ser divulgada. O Cartão de Confirmação da Inscrição informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou Tratamento por Nome Social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O Encceja Nacional 2024 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no sistema de inscrição, disponível em <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, e no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>.
8.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios listados no sistema de inscrição, disponível em <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> em data a ser divulgada pelo Inep.
8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. É de responsabilidade do participante acompanhar a divulgação do seu local de prova.
8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.
9. DOS HORÁRIOS
9.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário de Brasília-DF.
9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões.
9.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2.
9.4 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2024 cumprirá os horários constantes no quadro a seguir:
ENSINO FUNDAMENTAL | |
25 de agosto de 2024 | |
Manhã |
Tarde |
Das 9h às 13h |
Das 15h30 às 20h30 |
Prova I: Ciências Naturais |
Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação |
Prova II: Matemática |
Prova IV: História e Geografia |
ENSINO MÉDIO | |
25 de agosto de 2024 | |
Manhã |
Tarde |
Das 9h às 13h |
Das 15h30 às 20h30 |
Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação |
Prova II: Matemática e suas Tecnologias |
Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias |
9.5 A aplicação das provas, pela manhã, terá início às 9h e se encerrará às 13h e, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 20h30 (horário de Brasília-DF) em todos os estados e no Distrito Federal.
9.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, pela manhã, às 9h e se encerrará às 14h e, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF) em todos os estados e no Distrito Federal.
9.6 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova.
9.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997;
f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do item 10.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será necessária sua retirada durante o processo de identificação.
10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 e 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2024:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>.
11.1.3 Guardar o número de inscrição e senha.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das provas em cada turno.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10.1 ou 10.2 deste Edital.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h45, pela manhã, e até as 15h15, à tarde, para identificação.
11.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 17.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, véu, quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.
11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital, se for o caso.
11.1.15 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
11.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, pela manhã, e das 15h15, à tarde (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
11.1.16 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
11.1.17 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.18 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
11.1.19 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
11.1.20 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
11.1.21 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.
11.1.21.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de Redação por procedimento indevido do participante.
11.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das questões, após a autorização do chefe de sala.
11.1.23 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
11.1.23.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
11.1.23.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
11.1.23.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.
11.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.1.25 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
11.1.26 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
11.1.26.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões.
11.1.27 Permanecer na sala de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.
11.1.28 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.29 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala de provas em definitivo nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
11.1.30 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de provas.
11.1.31 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
11.1.32 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
11.1.33 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.34 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
11.1.35 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Encceja Nacional 2024, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
12.1.3 Desrespeitar a equipe de aplicação ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal após as 9h, pela manhã, e após as 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF).
12.1.5 Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas após as 9h, pela manhã, e após as 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.
12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.12.1 Ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;
12.1.12.2 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
12.1.15 Iniciar as provas antes das 9h, pela manhã, e antes das 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), ou da autorização do chefe de sala.
12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.
12.1.17 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bula, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital.
12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas em cada turno de aplicação. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.
12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.
12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e o espaço destinado para anotação das respostas.
12.1.24 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.
12.1.25 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
12.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.
12.1.27 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no turno matutino, e 5 horas de prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional.
13. DA REAPLICAÇÃO
13.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital na semana que antecede o dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação do Exame, do dia 26 de agosto às 23h59 do dia 30 de agosto de 2024, na Página do Participante <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. As solicitações serão analisadas, individualmente, pelo Inep.
13.1.1 O participante que esteja com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação.
13.1.1.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame em data a ser divulgada pelo Inep.
13.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no turno matutino deverá realizar a prova do turno vespertino e solicitar a reaplicação apenas do turno matutino.
13.1.2.1 O participante deverá solicitar a reaplicação para o(s) turno(s) em que foi afetado por problemas logísticos.
13.1.3 São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
13.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
13.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
13.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e/ou fora do período, conforme item 13.1 deste Edital.
13.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
13.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame, bem como não poderá solicitar a reaplicação.
13.6 Haverá apenas uma reaplicação do Exame.
14. DAS CORREÇÕES DA PROVA
14.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.
14.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).
14.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
14.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 14.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
14.4 Redação:
14.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
14.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
14.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
14.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual".
14.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco"; a Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto Insuficiente".
14.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada".
14.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 14.4.4, 14.4.5 e 14.4.6 deste Edital, será atribuída nota zero à redação.
14.4.8 O disposto no item 14.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.
14.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou transtorno do espectro autista e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
14.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
14.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
14.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.
15. DOS RESULTADOS
15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
15.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais no dia 23 de dezembro de 2024, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
15.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
15.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2024 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
15.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2024, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação.
15.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2024 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
15.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2024 para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.
15.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
15.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
16. DA CERTIFICAÇÃO
16.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2024, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição.
16.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.
16.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação em uma mesma edição do Exame.
16.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, é respaldada em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
16.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2024 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
16.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2024, bem como certificar os participantes, quando for o caso, conforme as suas próprias resoluções e as do Conselho Estadual de Educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência.
16.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
16.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, mediante informação de CPF e senha.
17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.
17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.
17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.
17.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
17.4 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 13.1.1 deste Edital.
17.5 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.
17.6 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, bem como os resultados individuais do Encceja Nacional 2024, somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 16.1 deste Edital, e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
17.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
17.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2024 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
17.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
17.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
Documentos aceitos na justificativa de ausência no Encceja 2023:
Assalto/furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do dia 27 de agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
Acidente de trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do dia 27 de agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
Casamento/união estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia 27 de agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante.
Morte na família - Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame, dia 27 de agosto de 2023 ou dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo da participante.
Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo do participante.
Acompanhamento de familiar - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade entre o dia 3 de junho e o dia 27 de agosto de 2023 ou nos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com documentação que comprove o vínculo.
Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade no dia 27 de agosto de 2023 ou nos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante e assinatura do órgão competente.
Emergência médica/internação/consulta médica - Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica ou odontológica que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e assinatura do médico ou odontólogo responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar contendo o nome completo do participante.
Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional, com o nome completo do participante, que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
Deslocamento a trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional assinado contendo justificativa do deslocamento, com o nome completo do participante, que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, e que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
Atividade curricular - Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular, no Brasil ou exterior, que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 e 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
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