Para grande parte dos estudantes, o estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho e permite que alunos aprendam em um contexto prático os temas abordados na sala de aula. O estágio é uma prática diferente do trabalho e é, inclusive, regulamentado por uma lei diferente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A lei que regulamenta o estágio é a Lei nº 11788 e ela define o estágio como "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."
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Para fazer um estágio, o estudante precisa cumprir o que manda a lei citada acima e ter um contrato assinado entre ele, instituição de ensino na qual estuda e empresa na qual irá estagiar.
Existem algumas questões que podem deixar o estudante em dúvida, como por exemplo se pode fazer mais de um estágio durante a graduação e também se ele pode fazer dois estágios ao mesmo tempo.
Organizamos este texto de uma forma bem objetiva para responder tais dúvidas com base na Lei do Estágio, que passou a vigorar no ano de 2008.
É possível fazer mais de um estágio durante a graduação?
Sim. A lei permite que, ao longo da graduação, o estudante seja contratado para estagiar em uma ou mais empresas do mesmo segmento ou não. Isso é importante para que o estudante conheça mais de uma área de atuação da profissão que está em vias de se formar.
Vale salientar que o tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos e, mesmo que a empresa demonstre interesse em prorrogar o estágio na mesma área ou em uma diferente, o contrato não será assinado pela instituição de ensino, portanto o estudante não poderá permanecer no estágio.
Existe idade mínima e máxima para fazer estágio?
É possível fazer dois estágios ao mesmo tempo?
Na sede de aprender mais ou até mesmo de acumular bolsas-auxílio, alguns estudantes que já estão estagiando tentam realizar dois estágios ao mesmo tempo e ficam em dúvida se a lei permite ou não tal prática.
A lei não fala sobre quantidade de contratante, mas deixa bem claro que existe uma carga horária máxima a ser cumprida durante o estágio. No caso de estudantes do Ensino Superior, a carga horária máxima permitida para estágio é de seis horas por dia (que totalizam trinta horas semanais), portanto o universitário só poderá fazer dois estágios ao mesmo tempo se cada um tiver carga horária de, no máximo, quinze horas semanais. O mesmo vale para alunos matriculados no Ensino Médio regular.
Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a carga horário do estágio é ainda menor, não devendo exceder quatro horas diárias (vinte horas semanais).
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Algumas Instituições de Ensino Superior organizam a grade de formação de maneira que exista um período da graduação no qual o estudante não terá aulas teóricas e terá um ou dois semestres reservados para a prática de estágio, são os cursos que alternam teoria e prática. Para essa modalidade, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, o universitário poderá realizar uma jornada de estágio de até oito horas por dia (quarenta horas semanais).
O estudante dessa última modalidade, pela lei, poderá realizar dois estágios de até vinte horas semanais, mas a universidade poderá optar por não permitir a prática caso identifique que prejudicará o aluno de alguma forma, já que estágio é um ato educativo, não um trabalho, e a prioridade da instituição de ensino sempre será zelar pelo desempenho e aproveitamento acadêmico do estudante.
A Lei do Estágio existe para assegurar que o estudante poderá ter uma experiência prática no mercado de trabalho de uma forma que não prejudique o se desempenho nos estudos, é por conta disso que há uma limitação na carga horária permitida para realização de estágio. Além desse benefício, a lei garante que durante os dias de prova o estudante poderá realizar apenas metade do expediente.
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