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Profissões

PJ e CLT: entenda a diferença entre os principais tipos de contratação

por Patrícia Carvalho em 05/05/20

“Você está contratado”, é uma frase acalentadora para se ouvir, certo? Mas ela também envolve um aspecto mais burocrático, que é o tipo de contratação para o qual o funcionário se submeterá. 

O tipo de vínculo empregatício determina como será a rotina de trabalho de um profissional, assim como seus direitos e deveres. Os principais, são o de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o formato Pessoa Jurídica (PJ). 

A Revista Quero reuniu informações sobre cada um dos tipos de contração, assim como suas diferenças. 

ilustração de tomada de decisão

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada no Brasil por meio do decreto-lei Nº 5.452 em 1943, para regulamentar as relações individuais e coletivas de trabalho entre empregador e empregado. 

Nesse contexto, o empregador é aquele que contrata e o empregado é a pessoa física que presta serviços em troca de remuneração, com carteira de trabalho assinada. Dentre os principais direitos do trabalhador CLT, estão:

  • Pelo menos uma folga semanal;

  • Hora de almoço;

  • Salário mínimo;

  • Férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados;

  • Adicionais de insalubridade e periculosidade em profissões específicas;

  • Décimo terceiro salário;

  • Licença-maternidade.

Leia também: Quais são os direitos do trabalhador com carteira assinada?
Como conseguir uma vaga CLT no mercado de trabalho?

Há três tipos de contratos de trabalho assegurados pela CLT: contrato com tempo determinado, contrato com tempo indeterminado e contrato intermitente.

Contrato com tempo determinado

Os contratos com tempo determinado possuem data de início e término da atividade profissional, normalmente para exercer serviços que exigem pouco tempo para serem feitos ou empresas que atuam de forma sazonal. Embora tenha um prazo determinado - que não deve ultrapassar dois anos -, o contrato pode ser renovado ou estendido uma vez.

O trabalho com tempo determinado não deve ser confundido com o trabalho temporário, regulamentado pela lei Nº 6.019, no qual uma empresa contrata os serviços de um funcionário de outra empresa, por meio da terceirização. É utilizado para substituir um profissional permanente ou complementar a demanda de serviços.

Contrato com tempo indeterminado


É o tipo de contrato mais comum, em que há uma data de início do vínculo empregatício mas não há uma data de término, ou seja, o trabalhador pode exercer sua função durante anos.

Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente é aquele que possui o vínculo empregatício acontece de forma alternada.

O trabalhador não sabe quais dias ou em quais horários irá exercer sua função. O tempo de cada serviço pode variar entre horas, dias ou meses. Por esse motivo, a empresa deve avisar o empregado com três dias de antecedência. 

Essa dinâmica de trabalho oferece ao trabalhador a oportunidade de prestar serviço para mais de uma empresa.

Pessoa Jurídica (PJ)

O regime Pessoa Jurídica consiste na abertura de uma empresa na qual o trabalhador  passa a ser admitido por empregadores como uma empresa prestadora de serviço. Por isso, no momento de abertura é preciso escolher qual tipo de serviço será prestado. 

Nesse caso, os direitos da CLT não são válidos e ao invés de pagar o Imposto de Renda (IR), o PJ passa a pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - os quais normalmente costumam ser mais barato -, além do Imposto Nacional de Seguro Social (INSS).

Por pagar o INSS, esse profissional possui benefícios como aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença. 

Ao abrir uma empresa, é emitido um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Os tipos de contratação de PJ mais comuns são o Microempreendedor Individual e Empresário Individual.

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Microempreendedor Individual (MEI)

Como o próprio nome diz, é voltado para microempresas, formadas por um microempreendedor individual que pode ter até um empregado. Por se tratar de uma empresa pequena, há um faturamento limite de até R$ 81 mil reais por ano. 

Empresário Individual (EI)

O empresário individual atua com uma empresa em seu próprio nome e não pode ter sócios. Ele pode exercer atividades nos setores industrial, comercial ou como prestador de serviços.

No caso de serviços intelectuais, de natureza científica ou artística como médicos, engenheiros, arquitetos ou psicólogos, a prestação de serviços deve ser feita somente para uma organização como hospitais ou empresas. Para atender de forma direta, é preciso fazer parte de uma Sociedade Simples, outro tipo de PJ com participação de duas ou mais pessoas.

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