Segundo a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, não existe nenhum impedimento legal que proíba a criação de qualquer curso a distância no Brasil! Ou seja, todas as instituições de ensino no Brasil podem desenvolver cursos de formação tecnológica, graduação ou de pós-graduação na modalidade EAD (Ensino a Distância).
Direito? Pode! Odontologia? Também! Medicina? Por que não? Entretanto, o fato delas terem a permissão, isso não significa que as faculdades são obrigadas a criarem cursos EAD e nem que esse processo seja algo fácil.
Ainda segundo a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, existem algumas regras para a deliberação do curso:
Universidades e Centros Universitários: possuem autonomia para a criação de cursos presenciais e EAD e apenas devem informar ao MEC (Ministério da Educação).
Faculdades: por não possuírem autonomia para a criação de novos cursos, devem pedir autorização de curso pelo Sistema e-MEC, passar por avaliação in loco (no lugar, em latim) nos polos de apoio presencial e aguardar a publicação do ato de autorização para começar a ofertar o curso.
Apesar de suas particularidades, todas as instituições de ensino passarão por processo de reconhecimento e renovação de reconhecimento pelo MEC, a partir de periódicas avaliações in loco (na instituição).
Agora que você já sabe qual é o processo para iniciar um curso de Ensino a Distância, veja quais são os oito cursos na modalidade EAD que receberam a nota máxima no CPC*:
*CPC: indicador do MEC que considera o desempenho dos estudantes e toda a infraestrutura da faculdade, por exemplo, corpo docente e recursos didático-pedagógicos. As notas do CPC vão de 0 a 5, sendo 5 a nota mais alta. Para mais informações confira nosso post sobre a Nota do MEC.
Dados consultados em: 13/03/2017