O profissional formado em Odontologia recebe o título de cirurgião-dentista e, após realizar o registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), poderá trabalhar no cuidado e na promoção da saúde e da estética bucal.
Ao concluir a graduação, o cirurgião-dentista está capacitado para restaurar, extrair e limpar dentes, projetar e instalar próteses, realizar cirurgia e tratar doenças da gengiva, bochecha e língua e, dentro da atuação, pode prescrever medicamentos e solicitar exames clínicos.
O cirurgião-dentista poderá, ainda, realizar uma especialização dentre as 23 áreas de especialização da Odontologia reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) que você conhecerá logo abaixo com uma breve explicação sobre cada uma delas.
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Conheça as áreas de especialização da Odontologia
- Cirurgia e Traumatologia bucomaxilofacial: é a especialidade que tem como objetivo diagnosticar e tratar de forma cirúrgica doenças, traumatismos, e anomalias do aparelho mastigatório e anexos.
- Endodontia: é a especialidade que tem como objetivo a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares.
- Odontologia Legal: é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis.
- Odontopediatria: é a especialidade que visa o diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente.
- Patologia Oral e Maxilo Facial: é a especialidade que tem como objetivo o estudo laboratorial das alterações da cavidade bucal e estruturas anexas.
- Periodontia: é a especialidade que tem como objetivo o estudo dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e seus substitutos.
- Prótese Bucomaxilofacial: é a especialidade da Odontologia responsável pela reabilitação protética de perdas e/ou malformações faciais, intra e extra orais.
- Prótese Dentária: é a especialidade que tem como objetivo a reconstrução dos dentes parcialmente destruídos ou a reposição de dentes ausentes.
- Implantodontia: é a especialidade que tem como objetivo a implantação na mandíbula e na maxila, de materiais aloplásticos destinados a suportar próteses unitárias, parciais ou removíveis e próteses totais.
- Estomatologia: é a especialidade que tem como objetivo a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias do complexo maxilo-mandibular, das manifestações bucais de doenças sistêmicas e das repercussões bucais do tratamento antineoplásico.
- Dentística: é a especialidade que tem como objetivo o estudo e a aplicação de procedimentos educativos, preventivos e terapêuticos, para devolver ao elemento dentário sua integridade fisiológica.
- Odontologia em Saúde Coletiva: é a especialidade que tem como objetivo o estudo dos fenômenos que interferem na Saúde Coletiva e da Família, por meio de análise, organização, planejamento, execução e avaliação de sistemas de saúde, dirigidos a grupos populacionais, com ênfase na promoção de saúde.
- Ortodontia: é a especialidade que tem como objetivo a prevenção, a supervisão e a orientação do desenvolvimento do aparelho mastigatório e a correção das estruturas dento-faciais.
- Radiologia Odontológica e Imagionologia: é a especialidade que tem como objetivo a aplicação dos métodos exploratórios por imagem com a finalidade de diagnóstico, acompanhamento e documentação do complexo buco-maxilo-facial e estruturas anexas.
- Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial: é a especialidade que tem por objetivo promover e desenvolver uma base de conhecimentos científicos para melhor compreensão do diagnóstico e no tratamento das dores e distúrbios do sistema mastigatório, região orofacial e estruturas relacionadas.
- Odontologia do Trabalho: é a especialidade que tem como objetivo a busca permanente da compatibilidade entre atividade em meio ambiente laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador.
- Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais: é a especialidade que tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que tenham alguma alteração no seu sistema biopsicossocial.
- Odontogeriatria: é a especialidade que se concentra no estudo dos fenômenos decorrentes do envelhecimento que também têm repercussão na boca e suas estruturas associadas, bem como a promoção da saúde, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento de enfermidades bucais e do sistema estomatognático do idoso.
- Ortopedia Funcional dos Maxilares: é a especialidade que tem como objetivo prevenir, oferecer condições ao sistema estomatognático para alcançar a sua normalidade morfofuncional, e tratar as maloclusões e suas consequências físico-funcionais.
- Acupuntura: na Odontologia, a técnica possibilita o aumento da abertura bucal, o controle da hipertensão arterial, a modulação de algias, inclusive as pulpites, a preparação do paciente para cirurgias estimulando a homeostasia e reparação dos tecidos, podendo, ainda, ser útil controlando a náusea e vômito na hora da moldagem.
- Homeopatia: a especialidade inclui o tratamento das manifestações bucais e doenças sistêmicas, assim como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam, eventualmente, interferir no tratamento odontológico e também no controle dos problemas bucais e melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
- Odontologia do Esporte: a Odontologia do Esporte evolui a partir da preocupação de atletas, técnicos e, principalmente, cirurgiões-dentistas com a exposição dos praticantes, das mais variadas modalidades, a injúrias e fraturas da região orofacial, importando-se com a prevenção.
- Harmonização Orofacial: a Harmonização Orofacial foi recém reconhecida pelo CFO como especialidade na Odontologia (Resolução CFO-198/2019). O cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial está apto a praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação de acordo com a Lei 5.081, art. 6, inciso I; fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins.
De acordo com a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1996, o cirurgião-dentista não poderá acumular o título de especialista em mais de duas áreas da Odontologia. Caso o profissional já tenha duas especialidades registradas no CRO, deverá solicitar a substituição de uma das duas atuais.
Fonte: Conselho Federal de Odontologia (CFO) e Conselho Regional de Odontologia de São Paulo/Câmaras Técnicas CRO-SP.