logo
Lista de faculdades Lista de cursos Lista de profissões Revista Quero Central de ajuda

banner image banner image
Universidades

Saiba como funciona a meia-entrada em cada estado

por Redação Revista Quero em 12/08/19 220 visualizações


Uma das vantagens de ser um estudante está na possibilidade de conseguir desconto no cinema, em shows, teatro e em diversos eventos ao apresentar a carteira de estudante. Esse direito é assegurado por lei desde 2013. 

A Lei da Meia-Entrada atribuiu à União Nacional dos Estudantes (UNE) e a outras entidades estudantis a responsabilidade de padronizar a carteira do estudante, que possui validade nacional.

No entanto, alguns estados incluem outros setores no benefício e, por esse motivo, desenvolveram leis específicas. Veja a seguir quais são as leis relacionadas à meia-entrada em alguns estados:

Veja também:
Meia-entrada: entenda como todo estudante tem acesso ao benefício

Minas Gerais (MG)

De acordo com a Lei Municipal de Belo Horizonte (11.052), menores de 21 anos possuem direito à meia-entrada. Para obter acesso ao benefício, é necessário apresentar a carteira de identidade.

Estudantes regularmente matriculados no 1º, 2º e 3º ano também podem pagar meia-entrada em casas de diversão, espetáculos teatrais e musicais, circo, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais. Para isso, é preciso apresentar a carteira do estudante.

Rio de Janeiro (RJ)

No Rio de Janeiro, menores de 21 anos têm direito à meia-entrada a partir da apresentação de um documento de identificação.

Profissionais da rede municipal de ensino também possuem direito ao benefício, segundo a Lei Municipal do Rio de Janeiro (3.424), ao apresentar comprovante de vínculo empregatício emitido pela Secretaria da Educação acompanhada da carteira de identidade.

São Paulo (SP)

Segundo a Lei Municipal do Estado de São Paulo, possuem direito à meia-entrada aposentados (Lei 12.325)diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar estadual e municipal (Lei 15.298), assim como professores da rede pública estadual e municipal (Lei 14.729).

Os aposentados devem apresentar a carteira de identidade e o cartão de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os funcionários de escolas municipais e estaduais devem, além do documento de identidade, apresentar a carteira de controle das doações da Secretaria da Educação ou holerite.

Goiás (GO)

Em Goiás, além dos professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino (Leis 14.975, 17.396 e 17.575), doadores de sangue regulares também possuem direito ao benefício de meia-entrada (Lei 8.558).

Os funcionários das instituições públicas e municipais devem apresentar a carteira de identidade e um comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino. Já os doadores devem apresentar a carteira de identidade e o documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde ou Banco de Sangue.

Rio Grande do Sul (RS)

Em Porto Alegre, menores de 15 anos (Leis 9.989 e 11.211), doadores regulares de sangue (Lei 13.891) e aposentados ou pensionistas do INSS (Lei 7.366) que recebam até três salários mínimos têm direito ao benefício.

Os jovens devem apresentar o documento de identidade; os doadores de sangue, carteira de identidade e carteira de controle de doações; já os aposentados e pensionistas devem apresentar a carteira de identidade acompanhada do documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul.

Pernambuco (PE)

Professores em exercício na rede municipal de ensino (Lei 16.902), professores e servidores ativos e aposentados vinculados à instituições públicas (Lei 12.258), assim como portadores de câncer e seu acompanhante (Lei 15.724)quando comprovada a necessidade de acompanhamento, possuem direito à meia-entrada em Recife.

Os professores atuantes na rede municipal devem apresentar documento de identidade e holerite; professores e servidores ativos e aposentados devem apresentar, além da carteira de identidade, carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, carteira profissional e documento de comprovação de filiação à instituição.

Qual carteirinha de estudante deve ser apresentada no cinema?

No cinema, é necessário apresentar a carteira de estudante original para conseguir comprar a meia entrada. 

A carteira de estudante é válida para a compra da meia é padronizada nacionalmente , reconhecida e emitida pelas entidades estudantis brasileiras União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e Associação Nacional dos Pós-graduandos (ANPG).

Veja também:
9 vezes em que a carteirinha de estudante te deixou 'um nojo'
banner image banner image

Se por algum motivo você não utilizar a nossa bolsa de estudos, devolveremos o valor pago ao Quero Bolsa.

Você pode trocar por outro curso ou pedir reembolso em até 30 dias após pagar a pré-matrícula. Se você garantiu sua bolsa antes das matrículas começarem, o prazo é de 30 dias após o início das matrículas na faculdade.

Fique tranquilo: no Quero Bolsa, nós colocamos sua satisfação em primeiro lugar e vamos honrar nosso compromisso.

O Quero Bolsa foi eleito pela Revista Época como a melhor empresa brasileira para o consumidor na categoria Educação - Escolas e Cursos.

O reconhecimento do nosso trabalho através do prêmio Época ReclameAQUI é um reflexo do compromisso que temos em ajudar cada vez mais alunos a ingressar na faculdade.

Feito com pela Quero Educação

Quero Educação © 2011 - 2024 CNPJ: 10.542.212/0001-54