Nesta terça-feira (26,) o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que permite a participação de estudantes de escolas privadas no Programa Universidade para Todos (Prouni), a partir de julho deste ano. Antes, alunos de escolas particulares só podiam participar do programa se fossem bolsistas integrais.
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A aprovação do Senado foi feita com algumas alterações. Agora, a MP volta à Câmara dos Deputados para ser analisada novamente. A seguir, leia mais sobre essas alterações.
Mudanças no Prouni
O Senado também aprovou a mudança em relação à comprovação da documentação. A MP prevê que o estudante não precisará comprovar renda, desde que tenha dados de renda familiar ou de deficiência cadastrados nos bancos do governo.
Apesar de o programa destinar as bolsas para os estudantes com renda familiar específica, este não será um dos critérios de pré-seleção dos candidatos. O texto sugere outras prioridades para a concessão de bolsas, veja:
- Estudantes com deficiência;
- Professores da rede pública que vão cursar licenciatura;
- Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública;
- Estudantes que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral;
- Alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;
- Estudantes que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral;
- Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa .
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+ Quem fez o Prouni pode fazer o Fies?
Quem pode participar do Prouni
Para se inscrever no programa o estudante precisa ter feito a edição mais recente do Enem e atingido o mínimo de 450 pontos na média das notas do exame, sem zerar a redação. Além disso, precisa se encaixar em um dos requisitos abaixo:
Ter cursado o ensino médio inteiro na rede pública, na rede privada com bolsa de estudo ou sem bolsa, a partir de julho de 2022;
Ser pessoa com deficiência;
Ser professor da rede pública de ensino concorrendo a bolsas de estudo em cursos de licenciatura.
Possuir renda familiar per capita mensal de até 1,5 salário mínimo, para bolsa integral;
Possuir renda familiar per capita mensal de até 3 salários mínimos, para bolsa parcial.