Nesta semana comemora-se o Dia do Servidor Público no Brasil. A data existe desde 1939, oficializada pela Lei Nº 8.112, em homenagem a todos aqueles que exercem alguma função no setor público.
A carreira possui características atrativas como bons salários, benefícios exclusivos e estabilidade profissional e, por esse motivo, possui uma concorrência significativa.
Pensando nisso, a Revista Quero fez esse post com informações sobre a carreira pública e as principais diferenças entre o servidor público e o funcionário de iniciativa privada.
Qual é a diferença entre o servidor público e funcionários de iniciativa privada?
A principal diferença entre os servidores públicos e funcionários de empresas de iniciativa privada, está no regime de contratação. Os servidores são regulamentados pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, enquanto os demais funcionários têm sua regulamentação feita pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Os dois regimes possuem regras diferentes relacionadas às condições de trabalho como contratação, estabilidade e aposentadoria.
Contratação
No caso dos servidores, a contratação ocorre por meio de concursos, com editais divulgados no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. Já no regime CLT, os funcionários são empregados por meio de contratos e carteira de trabalho assinada.
Veja também: Governo lança carteira de trabalho digital
Estabilidade: 15 cursos para quem quer trabalhar com carteira assinada
Estabilidade
Outra diferença importante entre os servidores e os demais trabalhadores está na estabilidade. Os funcionários públicos, após passar por um estágio probatório - que avalia aspectos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade - com duração de dois anos e serem aprovados, tornam-se estáveis. O que quer dizer que só podem ser demitidos em casos de processo administrativo ou sentença judicial.
Os celetistas - nome dado aos funcionários CLT -, por outro lado, podem ser demitidos sem justa causa. Com exceção para aqueles que trabalham durante mais de dez anos em um mesmo lugar, que só podem ser mandados embora em situações graves.
Aposentadoria
Outro grande fator que diferencia os celetistas dos funcionários públicos é a aposentadoria. Os servidores, ao se aposentarem, recebem o salário integral. Já os celetistas, podem receber até um pouco mais do que cinco salários mínimos.
Leia também: + Descubra quanto ganha um titular de cartório
Quais são os benefícios exclusivos dos servidores?
- Licença-prêmio: bônus que pode ser recebido em dinheiro ou em três meses de férias, para aqueles que não faltaram ao trabalho durante cinco anos.
- Ausência abonada: em alguns municípios, os servidores têm direito a seis folgas ao longo do ano. Isso ocorre porque os funcionários públicos recebem remuneração equivalente a 30 dias de trabalho, mas alguns meses possuem 31 dias.
- Ajuda de custo: compensa despesas como passagem, bagagem e bens pessoais de servidores que passaram a trabalhar em nova sede e precisaram mudar de casa permanentemente. A indenização feita por até três meses e é proporcional ao salário do servidor.
- Diária: é voltada para servidores que se afastam da sede em caráter temporário, com o pagamento de passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
- Indenização de transporte: trata-se de um reembolsos para aqueles que utilizam veículo próprio para serviços externos.
-
Auxílio-moradia: o funcionário recebe um valor correspondente a 25% de seu salário, caso o servidor tenha que se mudar para exercer sua função.
Além dos benefícios citados acima, os servidores também possuem direito a retribuição pelo exercício de chefia, assessoramento e direção; licença remunerada por até 60 dias em casos de doença de alguém da família como cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, e licença para capacitação remunerada.
Quais são os pré-requisitos para se tornar um servidor público?
Para se candidatar a cargos públicos por meio de concursos municipais, estaduais ou federais, é necessário atender aos seguintes requisitos:
nacionalidade brasileira;
direitos políticos;
quitação com obrigações militares e eleitorais;
nível de escolaridade exigido pelo cargo;
idade mínima de 18 anos;
aptidão física e mental.
Veja também: 10 dicas de estudo para concurseiros
Gostou do conteúdo? Deixe sua opinião nos comentários! ;)