Atualizado em 26/01/2022
A formação do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e dos Conselhos Regionais de Odontologia (CRO) se deu em atendimento à Lei nº 4324, no ano de 1964. O conjunto de Conselhos forma uma autarquia, instituição com autonomia administrativa e financeira, que tem como objetivo a supervisão da ética profissional da Odontologia em território nacional.
Os Conselhos são divididos em 27 regionais, sendo uma sede em cada estado. Alguns estados possuem, ainda, delegacias seccionais distribuídas no interior do estado, o número das delegacias varia de acordo com cada estado.
De uma forma geral, o Conselho Regional de Odontologia (CRO) é o órgão responsável pelo trabalho de fiscalização da atividade regular da profissão de dentista. Por ser regional, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal possui seu conselho, mas todos são vinculados ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), que abrange todo o país.
Veja as unidade do CRO em funcionamento:
Estado | Unidade |
Acre | CRO-AC |
Alagoas | CRO-AL |
Amapá | CRO-AP |
Amazonas | CRO-AM |
Bahia | CRO-BA |
Ceará | CRO-CE |
Distrito Federal | CRO-DF |
Espírito Santo | CRO-ES |
Goiás | CRO-GO |
Maranhão | CRO-MA |
Mato Grosso | CRO-MT |
Mato Grosso do Sul | CRO-MS |
Minas Gerais | CRO-MG |
Pará | CRO-PA |
Paraíba | CRO-PB |
Paraná | CRO-PR |
Pernambuco | CRO-PE |
Piauí | CRO-PI |
Rio Grande do Norte | CRO-RN |
Rio Grande do Sul | CRO-RS |
Rio de Janeiro | CRO-RJ |
Rondônia | CRO-RO |
Roraima | CRO-RR |
Santa Catarina | CRO-SC |
São Paulo | CRO-SP |
Sergipe | CRO-SE |
Tocantins | CRO-TO |
O que faz o CRO?
Além de guiar e fiscalizar a atuação de cirurgiões-dentistas, o CRO detém competência para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética dos Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal e Auxiliares em Prótese Dentária. Veja quais são as principais atribuições do Conselho Regional de Odontologia:
- Deliberar sobre inscrição e cancelamento, em seus quadros, de profissionais registrados na forma desta lei;
- Fiscalizar o exercício da profissão, em harmonia com os órgãos sanitários competentes;
- Deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo a seus infratores as devidas penalidades;
- Organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
- Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;
- Dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;
- Promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral de odontologia, da profissão e dos que a exerçam.
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A inscrição no CRO é obrigatória?
Sim. Segundo a regulamentação da profissão, os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a Odontologia após o registro de seus diplomas no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Além dos cirurgiões-dentistas, o CRO também orienta e fiscaliza outros profissionais que atuam na área odontológica.
Profissionais que precisam ter registro ativo no CRO para atuação profissional:
- Cirurgiões-dentistas;
- técnicos em prótese dentária;
- técnicos em saúde bucal;
- auxiliares em saúde bucal;
- auxiliares de prótese dentária;
- especialistas, desde que assim se anunciem ou intitulem;
- entidades prestadoras de assistência odontológica, as entidades
intermediadoras de serviços odontológicos e as cooperativas - odontológicas e, empresas que comercializam e/ou industrializam
produtos odontológicos; - laboratórios de prótese dentária;
- demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas.
Tipos de inscrição no CRO:
Principal
A inscrição principal habilita ao exercício permanente da atividade na
área da jurisdição do Conselho Regional respectivo, para pessoa física, e ao exercício
eventual ou temporário da atividade em qualquer parte do território nacional.
Provisória
A inscrição provisória dá ao recém-formado o direito de exercer a profissão pelo período de 2 anos, contando a partir da data da colação de grau, quando cirurgião-dentista ou da data da formatura para os profissionais de outras formações.
Temporária
A inscrição temporária destina-se ao cirurgião-dentista estrangeiro com "visto temporário" ou "registro provisório", desde que não haja restrição
ao exercício profissional no país.
Secundária
A inscrição secundária permite que profissional exerça a profissão na jurisdição de outro Conselho Regional, além da sua região primária.
Remida
O profissional com inscrição remida fica dispensado do pagamento das anuidades. É concedida automaticamente,
pelo Conselho Regional, ao profissional com 70 anos de idade, que nunca tenha sofrido
penalidade por infração ética, independendo da entrega do certificado.
Como se inscrever no CRO?
Para realizar a inscrição no CRO, o profissional formado em Odontologia deverá procurar a delegacia seccional do CRO mais próxima e apresentar uma série de documentos. Veja a lista abaixo:
- Original e cópia do diploma;
- Prova de revalidação do diploma, quando se tratar de profissional amparado pela alínea "b", do artigo 5º;
- Prova de se encontrar em serviço ativo nas Forças Armadas, como integrante do serviço de saúde, fornecida pelos órgãos competentes dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, quando se tratar de cirurgião-dentista militar; e,
- 2 (duas) fotografias recentes em formato 2 (dois) por 2 (dois).
Para ver quais são os documentos necessários para inscrição dos demais profissionais da Odontologia, verifique aqui.
Qual é o valor da anuidade do CRO?
O valor da anuidade do CRO pode variar a cada ano. Em 2018, seguindo a decisão CFO-45/2017, para manter o registro profissional de cirurgião-dentista ativo, o profissional pagou a importância de R$ 503,52.
O valor cobrado pelo CRO pode ter descontos se pago até determinada data e poderá ser parcelado em até cinco vezes.
É preciso fazer prova para obter o registro no CRO?
Não é necessário realizar qualquer tipo de exame para garantir o registro profissional no CRO, mas é preciso que o profissional da Odontologia não cometa infrações éticas, devendo seguir, à risca, o Código de Ética da Odontologia.
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