Atualizado em 12/01/2022
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRP) foram criados com o intuito de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão e em atendimento à Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971.
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O CFP é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal. O CRP é dividido em regiões, sendo 23 sedes pelo Brasil e ainda subsedes, de forma que os conselho fique cada vez mais próximo dos psicólogos, de forma descentralizada.
Veja as unidade do CRP em funcionamento:
Estado | Região |
Distrito Federal | CRP-DF 1ª Região |
Pernambuco | CRP-PE 2ª Região |
Bahia | CRP-BA 3ª Região |
Minas Gerais | CRP-MG 4ª Região |
Rio de Janeiro | CRP-RJ 5ª Região |
São Paulo | CRP-SP 6ª Região |
Rio Grande do Sul | CRP-RS 7ª Região |
Paraná | CRP-PR 8ª Região |
Goiás | CRP 9ª Região |
Pará e Amapá | CRP-10 10ª Região |
Ceará | CRP-CE 11ª Região |
Santa Catarina | CRP-SC 12º Região |
Paraíba | CRP-PB 13ª Região |
Mato Grosso do Sul | CRP-MS 14ª Região |
Alagoas | CRP-AL 15ª Região |
Espírito Santo | CRP-ES 16ª Região |
Rio Grande do Norte | CRP-RN 17ª Região |
Mato Grosso | CRP-MT 18ª Região |
Sergipe | CRP-SE 19ª Região |
Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima | CRP-20 20ª Região |
Piauí | CRP-PI 21ª Região |
Maranhão | CRP-MA 22º Região |
Tocantins | CRP 23ª Região |
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Além de exercer as funções determinadas pelo Estado de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicólogo, zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, o CRP, assim como o CFP, é o responsável pela mediação entre Psicologia e sociedade.
O CRP orienta os profissionais da Psicologia por meio de Resoluções, Código de Ética e Código de Processamento Disciplinar.
Veja também: Confira o Teste Vocacional Grátis, feito pela Quero BolsaPrincipais atribuições do Conselho Regional de Psicologia:
- Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;
- Zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação;
- Funcionar como tribunal regional de ética profissional;
- Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
- Eleger dois delegados-eleitores para a assembléia de delegados;
- Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados;
- Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal e encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal;
- É função do Sistema Conselhos contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão, conforme previsto nos regimentos internos do Conselho Federal e Conselhos Regionais.
A inscrição no CRP é obrigatória?
Segundo o Artigo nº 10 da Lei 5.766, todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Portanto, para que o profissional possa atuar na área de Psicologia é preciso estar inscrito no CRP.
A obrigatoriedade se dá não só para a atuação clínica, mas sim para todas as áreas da Psicologia.
Como se inscrever no CRP?
Assim que concluir a graduação em Psicologia em uma instituição aprovada pelo MEC, o profissional deverá entrar em contato com uma subsede ou sede do CRP e ter em mãos a via original e uma cópia simples dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade (Em cumprimento ao artigo 1.º da Resolução CFP n.º 001/2012 que altera o Art. 8º § 1º da Resolução CFP n.º 003/2007, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração); Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- CPF;
- Título de Eleitor com comprovantes de votação das duas últimas eleições, 1º e 2º turno ou certidão de quitação eleitoral. Não serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral;
- Diploma de Formação em Psicologia, que confere grau de psicóloga(o) ou declaração com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicóloga(o);
- O profissional formado há mais de um ano que não esteja de posse do diploma de Formação de Psicóloga(o), deverá apresentar original e cópia simples do Certificado de Colação de Grau – Habilitação Psicóloga(o), com data de emissão atualizada, acompanhado do protocolo ou declaração de solicitação de diploma também atualizada, junto à Entidade Formadora;
- Certidão de Casamento ou Certidão de Averbação (quando for o caso);
- 2 (duas) fotos iguais e recentes para documento, em formato 3x4, coloridas, de frente, em fundo branco e sem retoques (nesse caso, não se faz necessário levar cópias, apenas as originais);
- Certidão de quitação militar / Reservista (para homens).
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É preciso fazer prova para obter o registro no CRP?
Não, mas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) só será entregue após o profissional participar de uma reunião presidida pelo conselheiro(a) do CRP ou gestor(a) designado(a). Essa reunião, que pode ocorrer em formato de palestra, tem por finalidade fornecer informações gerais e auxiliar a resolver possíveis dúvidas dos(as) novos(as) inscritos(as) no CRP.
Para manter sua inscrição ativa, além de seguir o Código de Ética Profissional, o psicólogo deverá manter em dia o pagamento da anuidade ao CRP.
Qual é o valor da anuidade do CRP?
O valor é definido por cada CRP por meio de assembleias, logo, dentre as 23 Regiões o valor da anuidade pode variar. Para que seja possível ter uma ideia do valor praticado, selecionamos alguns exemplos de anuidade de 2019 para pessoa física:
Região | Valor da anuidade CRP |
CRP-SP | R$468,67 |
CRP-PR | R$ 497,24 |
CRP-20 | R$ 400,53 |
CRP-MT | R$ 557,38 |
CRP-RJ | R$ 508,94 |
As regiões oferecem formas facilitadas de pagamento, podendo o profissional fazer o pagamento à vista com desconto ou parcelar o valor, a variar entre os Conselhos, assim como o valor da anuidade do CRP.
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