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Ensino Básico

Pé de meia: tudo o que você precisa saber sobre o programa do Governo Federal

por Yuri Marques em 18/01/24


Na última quarta-feira, 17 de janeiro, foi publicada a lei que cria o programa “Pé de meia”, do atual Governo Federal. O programa visa criar uma bolsa-poupança para estudantes de escola pública e que possuem baixa renda, a fim de incentivá-los a finalizar o ensino médio e ingressarem no Ensino Superior.

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A legislação estabelece os critérios para elegibilidade ao incentivo, assim como a modalidade de financiamento do benefício, e especifica como e quando os fundos podem ser utilizados.

Embora os detalhes referentes aos montantes a serem depositados nas contas poupança e a execução dos saques devam ser regulamentados em uma publicação separada, a lei já delimita os requisitos para participação no programa. Os critérios primordiais estão vinculados à educação e à renda.

Continue a leitura para acompanhar todos os detalhes do programa.

Quem tem direito ao Programa Pé de meia?

“Posso ser beneficiado com o programa?” Não é bem assim. O programa “Pé-de-Meia” destina-se a adolescentes de famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per capita mensal igual ou inferior a R$218. Para a modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), os estudantes elegíveis estão na faixa etária entre 19 e 24 anos.

Abaixo detalhamos mais sobre os requisitos:

Para o ensino regular

  • Ser estudante do ensino médio das redes públicas;

  • Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

  • Realizar a matrícula no início de cada ano letivo;

  • Manter uma frequência escolar mínima de 80% do total de horas;

  • Concluir o ano com aprovação;

  • Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa dos estados e do Distrito Federal para o ensino médio;

  • Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA):

  • Ter idade entre 19 e 24 anos;

  • Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

  • Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja);

  • Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Também é importante destacar que estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

Qual o objetivo do programa Pé de meia?

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade social.

Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa.

Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor.

Ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.

Como fazer o saque do programa Pé de meia?

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital.

E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.

Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde que cumpram as exigências de matrícula e frequência.

Esses valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.

Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

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Yuri Marques

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